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Do autor: S-theory Empresa de treinamento Parceiro O direito de ser atendido O direito de ser atendido em suas necessidades é o segundo dos direitos naturais reconhecidos pela criança. Desenvolvemos essa crença na primeira infância, a partir da necessidade de alimentação; este é o período que Freud designou como “fase oral” do desenvolvimento; É nesta fase que descobrimos que estamos agora privados dos nossos antigos benefícios. A necessidade de alimentação, carinho e cuidado provoca um sentimento de insatisfação, que por sua vez encontra resolução positiva no contato com a mãe. A mãe nesta fase é percebida como única fonte de prazer e satisfação de necessidades básicas. Ao vincular a satisfação das necessidades alimentares ao prazer resultante, a criança encontra neste evento uma correspondência com a necessidade satisfeita. O que, por sua vez, leva ao desejo de vivenciar esse estado com a maior frequência possível. Cria-se uma relação entre o conceito de “satisfazer minhas necessidades” e o prazer vivenciado. Crescendo e ampliando o leque de nossas necessidades, continuamos a transmitir-lhes a nossa crença primária de que todas elas devem ser satisfeitas. Tudo isso leva à formação de uma crença estável: “já que eu existo, então minhas necessidades devem ser satisfeitas. ”Especialmente porque isso também é reforçado por um sentimento de felicidade. No futuro, transmitiremos esse direito a todas as esferas da vida e o perceberemos como sua manifestação natural..