I'm not a robot

CAPTCHA

Privacy - Terms

reCAPTCHA v4
Link



















Original text

Do autor: S-theoryEmpresa de treinamento Parceira Observemos as afirmações básicas que caracterizam as violações dos direitos naturais: Direito de ser – 1. você não está aí 2. Eu não estou aí Segurança – 1. tudo é meu 2. Não terei o suficiente Autonomia – 1. Estou sempre certo 2. Estou corretoIndependência – 1. Sou o melhor 2. Não sou bom o suficienteDesejando – 1. Eu não quero 2. Não sou eu que quero Alcançar – 1. o principal é o processo 2. nem tudo é importante, então me deixe em pazAqui: 1 – corresponde a uma posição de vida ativa em caso de violação da lei natural, e 2 – uma posição de vida passiva Durante o período de domínio dos direitos naturais, nos primeiros estágios de desenvolvimento, são lançadas as bases para os mecanismos que posteriormente se desenvolvem em uma personalidade. Nesse sentido, os direitos naturais são um dos principais fatores determinantes na construção da personalidade. Esses direitos também correspondem à lei do desenvolvimento biológico e se correlacionam com as matrizes perinatais de Groff. O desenvolvimento intrauterino se correlaciona com o direito de “ser”, porque foi aí que foram lançadas as bases. As contrações são seguras, pois é nesta fase que ocorre a ruptura primária no corpo da mãe atendendo às necessidades do feto. A abertura do canal do parto é a autonomia, onde o conceito de separar-se da mãe pela primeira vez é confirmado na experiência real e é preciso mostrar a própria vontade. O nascimento é independência, porque nesta fase o sentido da própria individualidade, da individualidade é finalmente consolidado e, com o corte do cordão umbilical, a relação simbiótica com a mãe finalmente termina. Neste ponto, as matrizes perinatais terminaram, mas mais duas. os direitos naturais permaneceram. De onde eles vieram? Sua aparência é baseada na lei biológica do desenvolvimento. Lembramos que o nascimento é uma etapa qualitativamente nova no desenvolvimento das matrizes, e o direito à independência também será uma etapa qualitativamente nova no sistema de desenvolvimento de direitos, ou seja, o primeiro passo nos próximos três. Ao mesmo tempo, o próprio direito também se baseará não apenas na matriz do “nascimento”, mas também na matriz da “gravidez”. O direito à independência, neste caso, parece ser uma melhoria qualitativa em relação ao direito de ser. Assim, podemos assumir a existência de mais dois direitos naturais, que serão uma correspondência qualitativa da segunda e terceira matrizes. Estes são os direitos que são o direito ao desejo - segurança - contrações, e o direito à conquista - autonomia - o canal do parto. Nossos ancestrais conheciam esse modelo matemático desde os tempos antigos. Basta lembrar a numerologia e outras delícias da Cabalá. Uma série de figuras geométricas estáveis ​​​​de um - um ponto, a quatro - um quadrado, e ainda, uma boa ilustração do modelo descrito, onde o quadrado parece ser uma figura qualitativamente nova, comparado a um ponto, linha, triângulo, porém , desempenhando as funções de ponto apenas com maior estabilidade e volume. Nesta série de números antigos, cada número recebeu seu próprio nome conceitual. Uma pessoa, por exemplo, era designada pelo número cinco - uma figura estelar. É uma coincidência curiosa, porque é sob este número que temos direito ao desejo, o que nos leva à conclusão de que uma pessoa difere de um animal pela presença de desejos qualitativamente novos. Ou, dito de outra forma, além dos instintos, também temos desejos. Mas o número sete em muitas culturas foi associado a um anjo, ou seja, a partir dos sete anos começa uma região inacessível ao homem, a região do divino. É lógico supor que para nós isso já terá expressão na área das manifestações inconscientes. O sistema de direitos e motivos naturais resultante leva ao entendimento de que a implementação prejudicada desses direitos pode levar ao surgimento de situações recorrentes. na vida de uma pessoa. Dependendo de qual matriz perinatal os problemas de uma pessoa surgiram anteriormente, na mesma fase essas dificuldades adquirirão seu acréscimo e fortalecimento na forma de um direito violado.